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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.933, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013

Nº 1933/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre aplicação temporária de novos valores de diárias para os grupos de cargos, empregos e funções que menciona, aplicáveis exclusivamente ao período transitório da Operação Veraneio, Temporada 2013/2014, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecido que durante o período da Operação Veraneio, Temporada 2013/2014, no período de 19 de dezembro de 2013 a 15 de março de 2014, serão praticados valores diferenciados para as diárias de deslocamento aplicáveis aos integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Militar (PMSC) e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), Polícia Civil e Instituto Geral de Perícias (IGP), conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Os novos valores estabelecidos terão aplicação específica para os integrantes movimentados única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes da Operação Veraneio, conforme planos operacionais elaborados pelos órgãos da Segurança Pública.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2013.

César Augusto Grubba

ANEXO ÚNICO

TABELA DE DIÁRIAS

GRUPOS

CARGOS

VALORES DAS DIÁRIAS

NO ESTADO

1º

Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Agentes, Escrivães e Psicológos da Polícia Civil.

Técnicos e Auxiliares Técnicos Periciais

R$ 156,00

2º

Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos postos de 2º tenente, 1º tenente, capitão, major e tenente-coronel.

Delegados de Polícia Civil das classes substituto, inicial, final e especial.

Perito Oficial do Instituto Geral de Perícias classes I, II, III e IV.

Sem alteração

3º

Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do posto de coronel.

Sem alteração

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