Santa Catarina
DECRETO Nº 1.933, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013
Nº 1933/2013
Dispõe sobre aplicação temporária de novos valores de diárias para os grupos de cargos, empregos e funções que menciona, aplicáveis exclusivamente ao período transitório da Operação Veraneio, Temporada 2013/2014, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992,
DECRETA:
Florianópolis, 18 de dezembro de 2013.
César Augusto Grubba
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
GRUPOS
CARGOS
VALORES DAS DIÁRIAS
NO ESTADO
1º
Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
Agentes, Escrivães e Psicológos da Polícia Civil.
Técnicos e Auxiliares Técnicos Periciais
R$ 156,00
2º
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos postos de 2º tenente, 1º tenente, capitão, major e tenente-coronel.
Delegados de Polícia Civil das classes substituto, inicial, final e especial.
Perito Oficial do Instituto Geral de Perícias classes I, II, III e IV.
Sem alteração
3º
Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do posto de coronel.
Sem alteração