Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19327, de 5 de maio de 1983
Nº 19327/1983
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta no Processo nº 03.463, de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Emilia Moreira Carvalho, uma área de terras medindo aproximadamente 600,00m² (seiscentos metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construída a E.I Ponte Terézio.
Parágrafo único- O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras da Mitra Diocesana, 30,00m; ao sul, com terras da doadora, 20,00m; ao oeste, com a estrada, 30,00m; ao leste, com terras da doadora, 20,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de maio de 1983
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado