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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19325, de 5 de maio de 1983

Nº 19325/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no município de Coronel Freitas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 17.640, de 13 de agosto de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de José Manica e sua mulher, uma área de terras medindo 2.500,00m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Coronel Freitas, destinada à construção de um prédio escolar.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras dos doadores, 50,00m; ao sul, com terras dos doadores, 50,00; ao leste, com a estrada municipal, 50,00; ao oeste, com terras dos doadores, 50,00m
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da llª. Unidade de Coordenação Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de maio de 1983

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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