Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1931, de 20 de dezembro de 2000

Nº 1931/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidade:
IXANXERÊ, para uso da Prefeitura, o veículo marca Mercedes Benz, modelo 1513, placa CE-2271, ano de fabricação 1978, chassi nº 34500512393471, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 14050/005);
IIMARAVILHA, para uso da Prefeitura, o veículo marca Mercedes Benz, modelo 1513, placa CE-1282, ano de fabricação 1978, chassi nº 34500512393470, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 13956/000);
IIICORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, do município de Maravilha, o veículo marca Ford, modelo F-700, placa CE-1367, ano de fabricação 1979, chassi nº LA7MXL-48914, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 14049/007);
IVITAIÓPOLIS, para uso da Prefeitura, o veículo fora de estrada, marca Huber Warco, tipo Motoniveladora, placa LWT-7818, ano de fabricação 1974, chassi nº 11DSSA6511, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.450, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 8399/999).
Art. 2.
Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 20 de dezembro de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo