Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1931, de 20 de dezembro de 2000
Nº 1931/2000
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1.
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar os veículos abaixo, inservíveis para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidade:
IXANXERÊ, para uso da Prefeitura, o veículo marca Mercedes Benz, modelo 1513, placa CE-2271, ano de fabricação 1978, chassi nº 34500512393471, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 14050/005);
IIMARAVILHA, para uso da Prefeitura, o veículo marca Mercedes Benz, modelo 1513, placa CE-1282, ano de fabricação 1978, chassi nº 34500512393470, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 13956/000);
IIICORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS, do município de Maravilha, o veículo marca Ford, modelo F-700, placa CE-1367, ano de fabricação 1979, chassi nº LA7MXL-48914, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.451, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 14049/007);
IVITAIÓPOLIS, para uso da Prefeitura, o veículo fora de estrada, marca Huber Warco, tipo Motoniveladora, placa LWT-7818, ano de fabricação 1974, chassi nº 11DSSA6511, oriundo da frota do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, transferido a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais pela portaria nº 2.450, publicado no Diário Oficial de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP nº 8399/999).
Art. 2.
Os donatários não poderão alienar os veículos antes de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de dezembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado