Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 193, de 31 de julho de 2019
Nº 193/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 18995/2017,
DECRETA:
Florianópolis, 31 de julho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
CARLOS HASSLER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade