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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 193, de 18 de junho de 1991

Nº 193/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a reversão de imóvel no Município de Araranguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado, e à vista do que consta do Processo nº 8.635/919,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a promover a reversão de área de terras com 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situada na localidade de Capão do Jaques, no Município de Araranguá, ao antigo proprietário e doador Otávio Simom e sua esposa Emília Valentim Simom.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo possui as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, 15,00 metros com terras dos doadores; ao Sul, 15,00 metros com terras de Raulino C. Pereira; ao Oeste, 30,00 metros com a estrada geral; ao Leste, 30,00 metros com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Gerente do Núcleo Técnico de Monitoria do Patrimônio Imobiliário ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de junho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

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