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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1929, de 6 de dezembro de 1976

Nº 1929/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam o Secretário de Tecnologia e Meio Ambiente e o Procurador Geral do Estado autorizados a receber em nome do Estado de Santa Catarina, por doação, mediante documento hábil, área de terras e bens imóveis abrangidos pelo Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, criado pelo Decreto nº 1260, de 1º de novembro de 1975, bem como direitos a eles relativos.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 6 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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