Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1929, de 16 de maio de 2022
Nº 1929/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 35846/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 16 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIAS
TRECHOS
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO EXISTENTE (m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO (km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-150 e SC-390
SC-150: - Entr. SC-467 (p/ Zórtea) - Entr. SC-390 (p/ Piratuba)
SC-390: Piratuba - Entr. SC-150
423830.97 m E
440713.86 m E
Conforme art. 1º deste Decreto
Restauração com aumento de capacidade (duplicação)
25,20
26
6967018.04 m S
6972616.82 m S