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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1924, de 17 de dezembro de 2013

Nº 1924/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam suspensos os prazos processuais em curso no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) no período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014.
Parágrafo únicoOs prazos relativos a intimações feitas ou consideradas e aos editais publicados no período a que alude o art. 1º deste Decreto somente começarão a correr a partir do dia 20 de janeiro de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação..

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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