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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.924, DE 12 DE MAIO DE 2022

Nº 1924/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5898/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AP000054

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

45001 0610 011562 Operacionalização da educação básica - SED 1.003.750.000 80.000.000 923.750.000

Recursos provenientes de superávit 14.045.079

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

45001 0610 014273 Operacionalização descentralizada da Educação 40.000.000 80.000.000 120.000.000

Básica

45021 0520 015063 Fomento a ações de educação especial em toda SC 87.134.080 14.045.079 101.179.159

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada

45021 015063 Pessoa beneficiada / unidade 15.000,0 1.000,0 16.000,0

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