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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1923, de 17 de dezembro de 2013

Nº 1923/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Altera dispositivo do Decreto nº 1.798, de 2013, que introduz as Alterações 3.243 a 3.248 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do art. 2º do Decreto nº 1.798, de 16 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

Ia contar de 1º de abril de 2014, quanto às Alterações 3.246 a 3.248.

.............................................................................................”(NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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