Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1922, de 5 de julho de 1988
Nº 1922/1988
Transforma o Comando de Policiamento do Interior em Comando de Policiamento da Capital, ativa, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,
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DECRETA:
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1. Chefe do Estado Maior;
2. Seção de Apoio Administrativo - P/l. P/4;
3. Seção de Operações - P/2, P/3;
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Florianópolis, 5 de julho de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
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