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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1922, de 5 de julho de 1988

Nº 1922/1988

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Transforma o Comando de Policiamento do Interior em Co­mando de Policiamento da Capital, ativa, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e com base no artigo 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

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DECRETA:

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Art. 1.
- O Comando de Policiamento do Interior – CPI, Órgão de Execução definido no artigo 8º, item III, e estruturado no artigo 25 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983, fica transformado em Comando de Policiamento da Capital - CPC, com sede Município de Florianópolis.

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§ 1º- O Comando de Policiamento da Capital terá atuação nos municípios da Região da Grande Florianópolis.

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§ 2º- O Comando de Policiamento da Capital compreende:

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IComandante;
IIEstado Maior:

1. Chefe do Estado Maior;

2. Seção de Apoio Administrativo - P/l. P/4;

3. Seção de Operações - P/2, P/3;

IIICentro de Operações Policial Militar - COPOM;
IVUnidades Operacionais – U Op.

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Art. 2.
- Fica ativado o Comando de Policiamento da Capital – CPC.

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Parágrafo único– Ficam remanejados e subordinados ao Comando de Policiamento da Capital as Unidades Operacionais PM existentes na Região da Grande Florianópolis e o Centro de Operações Policial Militar - COPOM, da estrutura organizacional do comando de Policiamento do Litoral.

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Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 4.
- Ficam revogados o artigo 25 do Decreto nº 19.237, de 14 de março de 1983 e demais disposições em contrário.

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Florianópolis, 5 de julho de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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