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Santa Catarina

DECRETO Nº 192, de 29 de abril de 2011

Nº 192/2011

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o caput e § 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica fixado em 1% (um por cento) o percentual da taxa de administração do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV para o ano de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de abril de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

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