Santa Catarina
DECRETO Nº 192, de 29 de abril de 2011
Nº 192/2011
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e de acordo com o caput e § 2º do art. 30 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica fixado em 1% (um por cento) o percentual da taxa de administração do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV para o ano de 2011.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de abril de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron