Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 192, de 18 de junho de 1991
Nº 192/1991
Dispõe sobre a atividade gráfica nos órgãos e entidades públicas do Estado e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição Estadual, com a definição dada pelo artigo 4º incisos I e II, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,
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DECRETA:
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Florianópolis, 18 de junho de 1991.
VILSON PEDRO KLEINÜBING
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