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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 192, de 18 de junho de 1991

Nº 192/1991

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Dispõe sobre a atividade gráfica nos órgãos e entidades públicas do Estado e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição Estadual, com a definição dada pelo artigo 4º incisos I e II, da Lei nº 8.245, de 18 de abril de 1991,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Os órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Fundações Públicas do Estado ficam obrigados a executar todo e qualquer serviço gráfico na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

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Parágrafo único- No caso de impossibilidade operacional, a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, repassará o serviço para gráficas privadas, mediante processo licitatório.

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Art. 2.
- As agências de propaganda que desenvolverem campanhas publicitárias para órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Fundações Públicas do Estado, deverão, obrigatoriamente, executar os serviços gráficos decorrentes dessas campanhas, na Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, observando-se o disposto no parágrafo único do artigo anterior.

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Art. 3.
- Fica proibida a aquisição de equipamentos gráficos de qualquer natureza, por órgãos públicos da Administração Direta, Indireta e Fundações Públicas do Estado, excetuando-se desta disposição a Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC.

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Parágrafo único- A exceção prevista no “caput” deste artigo somente se efetivará por ordem expressa do Governador do Estado.

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Art. 4.
- No julgamento dos processos licitatórios promovidos pela Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina - IOESC, para contratação de serviços gráficos em empresas privadas, dever-se-á considerar favoravelmente às empresas catarinenses, como redutor de preços, o fato de o recolhimento do ICMS ser efetuado no Estado.

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Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 18 de junho de 1991.

VILSON PEDRO KLEINÜBING

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