Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Fundação Catarinense de Cultura (FCC) o uso de 3 (três) imóveis localizados na Rua Trajano, nº 168, Edifício Berenhauser, Município de Florianópolis, transcritos sob o nº 35.218 no Livro 3-AL, fl. 18, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrados no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da Administração sob o nº 1013:Isala comercial nº 303, antiga sala nº 201, com área privativa de 93,69 m² (noventa e três metros e sessenta e nove decímetros quadrados) e área comum de 19,88 m² (dezenove metros e oitenta e oito decímetros quadrados), totalizando 113,57 m² (cento e treze metros e cinquenta e sete decímetros quadrados);
IIsala comercial nº 501, antiga sala nº 401, com área privativa de 140,54 m² (cento e quarenta metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados) e área comum de 29,82 m² (vinte e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados), totalizando 170,36 m² (cento e setenta metros e trinta e seis decímetros quadrados); e
IIIsala comercial nº 502, antiga sala nº 401, com área privativa de 140,54 m² (cento e quarenta metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados) e área comum de 29,82 m² (vinte e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados), totalizando 170,36 m² (cento e setenta metros e trinta e seis decímetros quadrados).
Parágrafo únicoO prazo da cessão de uso de que trata o caput deste artigo é de 20 (vinte) anos, a contar da data de publicação deste Decreto.