Santa Catarina
DECRETO Nº 1.915, DE 10 DE MAIO DE 2022
Nº 1915/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 25994/2021,
DECRETA:
Florianópolis, 10 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS
FINAIS
SC-108
Guaramirim - Massaranduba
699241.89 m E
699214.35 m E
Conforme art. 1º deste Decreto
Reabilitação com aumento de capacidade (duplicação)
15,158
136
7069684.86 m S
7056609.62 m S