Ficam incluídos no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, a Rodovia SC-350, trecho Abelardo Luz – Passos Maia, o Acesso a Abelardo Luz, o Acesso a Passos Maia e a Rodovia SC-451, trecho Frei Rogério – Entroncamento SC-452 (para Fraiburgo).§ 1ºA Rodovia SC-350 de que trata o caput deste artigo compreende: início no Município de Abelardo Luz (Entroncamento SC-155) (km = 00+000 coordenadas S 26° 35’ 29,65” e W 52° 20’ 24,25”) - final no Município de Passos Maia (Entroncamento SC-154) (km = 45+000 coordenadas S 26° 47’ 22,12” e W 52° 3’ 3,12”), numa extensão aproximada de 45,000 km.
§ 2ºO Acesso a Abelardo Luz de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-350 (no Município de Abelardo Luz) (km = 00+000 coordenadas S 26° 34’ 58,49” e W 52° 18’ 37,97”) - final em Abelardo Luz (km = 01+100 coordenadas S 26° 34’ 36,32” e W 52° 19’ 8,01”), numa extensão aproximada de 1,100 km.
§ 3ºO Acesso a Passos Maia de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-350 (no Município de Passos Maia) (km = 00+000 coordenadas S 26° 46’ 28,97” e W 52° 4’ 9,04”) - final em Passos Maia (km = 00+910 coordenadas S 26° 46’ 53,74” e W 52° 4’ 3,00”), numa extensão aproximada de 0,910 km.
§ 4ºA Rodovia SC-451 de que trata o caput deste artigo compreende: início no Município de Frei Rogério (km = 30+251 coordenadas S 27° 10’ 20,06” e W 50° 48’ 10,31”) - final no Entroncamento com a Rodovia SC-452 (para Fraiburgo, no Município de Fraiburgo) (km = 47+831 coordenadas S 27° 4’ 33,89” e W 50° 53’ 57,54”), numa extensão aproximada de 17,580 km.