Santa Catarina
DECRETO Nº 1.913, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Nº 1913/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, bens imóveis no Município de Santa Terezinha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os seguintes bens imóveis, localizados no Município de Santa Terezinha:
Iárea de terras, na localidade de Rio do Campo, contendo 1.673,00 m² (um mil, seiscentos e setenta e três metros quadrados), a ser desmembrada de uma área maior matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Campo sob o nº 201, de propriedade de Romão Beiger e Vitalina Naidek Beiger, avaliada em R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), que será destinada à servidão administrativa e à passagem da adutora de água tratada;
IIduas áreas de terras, na localidade de Rio do Campo, contendo a primeira 5.918,00 m² (cinco mil, novecentos e dezoito metros quadrados), e a segunda 2.745,00 m² (dois mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados) a serem desmembradas de uma área maior matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Campo sob o nº 201, de propriedade de André Beiger e Filomena Kuiava Beiger, avaliadas em R$ 67.800,00 (sessenta e sete mil e oitocentos reais), que serão destinadas à servidão administrativa, à estação de tratamento de água e à captação de água bruta; e
IIIduas áreas de terras, na localidade de Rio da Prata, contendo a primeira 580,00 m² (quinhentos e oitenta metros quadrados) que será destinada ao reservatório e à adutora de água tratada, e a segunda 1.140,00 m² (mil, cento e quarenta metros quadrados), que será destinada à servidão administrativa, ambas a serem desmembradas de uma área maior matriculada no Registro de Imóveis da Comarca de Rio do Campo sob o nº 725, de propriedade de Vidal Bilak e Silvana Drosdek, avaliadas em R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais).
Art. 2.
As desapropriações de que trata este Decreto tem como finalidade a instalação de equipamentos para o Sistema de Abastecimento de Água do Município de Santa Terezinha.
Art. 3.
Fica a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN), sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica de direito privado, prestadora de serviços públicos, vinculada ao Gabinete do Governador do Estado, autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075, de 1970.
Parágrafo únicoA CASAN será representada, nos atos de desapropriação, pelo seu Presidente ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários da CASAN.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2013.