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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.912, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013

Nº 1912/2013

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e no Processo DEINFRA 23427/2013,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 1.556, de 21 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias do traçado da extensão do Acesso Planejado de Joinville, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, excluídos os bens de domínio público, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação do Acesso Planejado de Joinville – Ent. BR-280 (para Araquari) – Bairro Paranaguamirim (final da Rua Mons. Gercino), em conformidade com o processo DEINFRA 8703/2013 e com as seguintes informações:

Rodovia

Trecho

Tipo de Obra

Coordenadas

Faixa de Domínio a Implantar (m)

Extensão

(km)

Área a Desapropriar

(m²)

Iniciais

Finais

Acesso Planejado

Ent. BR-280 (para Araquari)

– Bairro Paranaguamirim (final da Rua Mons. Gercino)

Projeto de Implantação e Pavimentação

26º20’50.84825”S

26º21’22.35749”S

16,00

1,199

1.613,59

48º47’25.97457”W

48º47’16.13427”W

26º21’22.35749”S

26º24’46.09816”S

40,00

8,196

152.633,55

48º47’16.13427”W

48º45’24.69930”W

...........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Valdir Vital Cobalchini

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