Santa Catarina
DECRETO Nº 1.912, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Nº 1912/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e no Processo DEINFRA 23427/2013,
DECRETA:
“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias do traçado da extensão do Acesso Planejado de Joinville, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, excluídos os bens de domínio público, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação do Acesso Planejado de Joinville – Ent. BR-280 (para Araquari) – Bairro Paranaguamirim (final da Rua Mons. Gercino), em conformidade com o processo DEINFRA 8703/2013 e com as seguintes informações:
Rodovia
Trecho
Tipo de Obra
Coordenadas
Faixa de Domínio a Implantar (m)
Extensão
(km)
Área a Desapropriar
(m²)
Iniciais
Finais
Acesso Planejado
Ent. BR-280 (para Araquari)
– Bairro Paranaguamirim (final da Rua Mons. Gercino)
Projeto de Implantação e Pavimentação
26º20’50.84825”S
26º21’22.35749”S
16,00
1,199
1.613,59
48º47’25.97457”W
48º47’16.13427”W
26º21’22.35749”S
26º24’46.09816”S
40,00
8,196
152.633,55
48º47’16.13427”W
48º45’24.69930”W
...........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini