Santa Catarina
DECRETO Nº 1.911, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2013
Nº 1911/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, inciso III, e tendo em vista o que dispõe o art. 8º, inciso III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Ficam criadas, na estrutura da Polícia Civil do Estado, as Divisões de Investigações Criminais (DICs), sediadas nos municípios-sede de Delegacias Regionais de Polícia, e a estas diretamente subordinadas, destinadas a proporcionar qualidade e celeridade às apurações de delitos de maior complexidade e repercussão.
Art. 2.
O Secretário de Estado da Segurança Pública editará ato dispondo sobre a atribuição, a estrutura, a organização e o funcionamento das DICs, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
César Augusto Grubba