Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1909, de 10 de maio de 2022
Nº 1909/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCPREV 0027/2022,
DECRETA:
“Art. 2º Este Decreto aplica-se aos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado de Santa Catarina, de suas autarquias e fundações, incluídos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.” (NR)
“Art. 3º .......................................................................................
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“Art. 6º .......................................................................................
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..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 10 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda