Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1908, de 26 de novembro de 2008
Nº 1908/2008
Decreta Luto Oficial.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
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CONSIDERANDO o profundo pesar de todo o povo catarinense em razão da tragédia ocasionada pelas enxurradas que assolam o Estado de Santa Catarina;
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CONSIDERANDO o sentimento de solidariedade a familiares das vítimas que sofrem irreparáveis perdas humanas;
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CONSIDERANDO que o momento enseja espírito de união fraterna e superação dos graves danos sofridos por municípios catarinenses, para que cidadãos e famílias atingidas possam voltar com segurança e dignidade aos seus lares e, assim, reconstruírem suas vidas;
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 26 de novembro de 2008.
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Governador do Estado