Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1905, de 9 de maio de 2022
Nº 1905/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 2º, art. 5º, alínea “h”, e art. 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1331/2022,
DECRETA:
“Art. 1º ........................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 9 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Secretário-Chefe da Defesa Civil