Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19040, de 21 de fevereiro de 1983
Nº 19040/1983
Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lages.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.440, de 14 de março de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 21 de fevereiro de 1983
HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA
Governador do Estado