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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19040, de 21 de fevereiro de 1983

Nº 19040/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Lages.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.440, de 14 de março de 1979,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Antônio Assink Pereira e sua mulher, área de terras com 1.500,00 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), situada no Município de Lages, onde se encontra construída a E.I. Fundo do Campo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, sul e oeste, com terras dos doadores, medindo respectivamente, 30,00m, 50,00m e 50,00m; ao leste, com a estrada, 50,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 7ª Unidade de Coordenação Regional de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de fevereiro de 1983

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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