Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1904, de 8 de maio de 2022
Nº 1904/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 9440/2022,
DECRETA:
“Art. 7º Fica autorizada aos GVCV a atividade de condução naval ou de viaturas, desde que sejam habilitados pelas autoridades competentes e capacitados conforme regulamentação interna do CBMSC.” (NR)
Florianópolis, 8 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
MARCOS AURÉLIO BARCELOS
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina