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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1904, de 8 de maio de 2022

Nº 1904/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 9440/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 7º do Decreto nº 1.333, de 16 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º Fica autorizada aos GVCV a atividade de condução naval ou de viaturas, desde que sejam habilitados pelas autoridades competentes e capacitados conforme regulamentação interna do CBMSC.” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

MARCOS AURÉLIO BARCELOS

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina

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