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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19039, de 21 de fevereiro de 1983

Nº 19039/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 03.411, de 05 de março de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Alberto Manoel Tavares e sua mulher, uma área de terras, de formato irregular, com 1.037,00m² (hum mil e trinta e sete metros quadrados), situada no Município de Barra Velha, onde se encontra construída a E.I. Limoeiro.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com terras de Hermiliano Caetano, 61,00m; ao sul, com a estrada, 61,00m; ao oeste, com terras dos doadores, 34,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Supervisor Local de Educação.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de fevereiro de 1983

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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