Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19038, de 17 de fevereiro de 1983

Nº 19038/1983

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 26.918, de 01 de dezembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Mafra, uma área de terras com 3.199,70m² (três mil cento e noventa e nove metros e setenta centímetros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 1.192, de 03 de maio de 1982, onde se encontra implantado o prédio em que funciona a Delegacia de Polícia da Comarca.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com um arroio, 42,00m; ao sul, com a rua Dr. Getúlio Vargas, 43,50m; ao leste, com terras da municipalidade, 72,50m; ao oeste, com terras de Ariovaldo Becker, Francisca Becker e Joaquim Mendes dos Santos, 90,00m.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1983

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo