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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19037, de 17 de fevereiro de 1983

Nº 19037/1983

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “a”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 20.515, de 22 de setembro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Associação dos Fiscais da Fazenda do Estado de Santa Catarina – AFFESC, uma área de terras com 46.716,00m² (quarenta e seis mil setecentos e dezesseis metros quadrados), desmembrável de porção maior, localizada em Canasvieiras, nesta Capital, destinada à construção da sede da entidade.
Parágrafo único– A doação será formalizada depois de demarcada a área respectiva.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo 1º reverterá ao patrimônio do Estado, em caso de dissolução, suspensão das atividades por mais de cinco (5) anos, mudança das atividades da donatária ou descumprimento do encargo estabelecido.
Art. 3.
- O terreno a que se refere este Decreto está matriculado sob nº 3.612, no Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis.
Art. 4.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de fevereiro de 1983

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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