Santa Catarina
DECRETO Nº 1.903, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Nº 1903/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso II, do Decreto nº 759, de 21 de dezembro de 2011, no art. 10 da Lei federal nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, e no Processo SIE2191/2013 (ESIE1351133),
DECRETA:
Florianópolis, 6 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Valdir Vital Cobalchini