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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.901, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Nº 1901/2013

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a extinção dos Fundos Rotativos instituídos pelo Decreto nº 634, de 2007, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Processo SEF 20984/2011,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos os Fundos Rotativos instituídos pelo Decreto nº 634, de 17 de setembro de 2007, a contar de 1º de janeiro de 2014.

§ 1ºAté 31 de dezembro de 2013, eventuais dotações orçamentárias vinculadas a cada Fundo de que trata o caput deste artigo serão remanejadas para o Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina (FUPESC), vinculado à Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania.

§ 2ºAté 31 de dezembro de 2013, eventuais bens e direitos remanescentes dos Fundos de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao FUPESC e as obrigações por este absorvidas.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.
Fica revogado o Decreto nº 634, de 17 de setembro de 2007, a contar de 1º de janeiro de 2014.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Ada Lili Faraco De Luca

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