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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 19002, de 1 de fevereiro de 1983

Nº 19002/1983

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Grão-Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando de competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 02949, de 31 de março de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, do Senhor Waldemiro Pedro Michels e sua mulher, uma área de terras com 574,20 m² (quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situada na localidade de Aiurê, Município de Grão-Pará, destinada à construção do acampamento de conservação de rodovias estaduais.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens, ao Norte, medindo 33,00m com a Estrada Geral para Urubici; ao Sul, medindo 30,00m com o Lote nº 4; a Leste, medindo 12,00m com a Rua Projetada e, ao Oeste, medindo 27,00m com terras de Henrique Jacó Oenning.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 1º de fevereiro de 1983.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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