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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 190, de 6 de maio de 2003

Nº 190/2003

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Art. 1.
Fica criada a Comissão Intersetorial para a Segurança Preventiva e a Qualidade de Via nas áreas empobrecidas de Florianópolis – Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz, nos termos deste Decreto.

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Cria a Comissão Intersetorial para a Segurança Preventiva e a Qualidade de Vida nas áreas empobrecidas de Florianópolis – Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e:

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Considerando que é dever do Estado manter a ordem e a segurança pública;

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Considerando que a necessidade de construir um espaço de articulação entre as várias secretarias, autarquias, fundações e outras instituições públicas, de modo a operacionalizar as ações sugeridas no “Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz”, bem como todas aquelas necessárias para garantir a prevenção de qualquer forma de violência e a garantia da qualidade de vida das populações de periferia;

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Considerando a necessidade de uma equipe de trabalho com autonomia, subordinada ao gabinete do Secretário Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, coordenada por alguém de sua confiança para o melhor encaminhamento dos trabalhos;

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Considerando, por fim, que a comissão proposta possibilitará maior agilidade nas ações preventivas de combate à violência e à exclusão social, podendo redimensionar, através das necessidades e das sugestões das comunidades, as políticas públicas já executadas ou em execução pelo governo do Estado, otimizando suas atividades e, deste modo, modificando o panorama da criminalidade no município de Florianópolis, bem como, por extensão, em Santa Catarina,

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D E C R E T A :

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Art. 2.
A Comissão referida no art. 1o é um órgão autônomo, subordinado ao Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, para a efetivação das ações do Plano de Desenvolvimento Social para as Áreas Empobrecidas de Florianópolis – Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz, sendo constituída por representantes dos órgãos abaixo elencados, indicados por seus titulares:

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ISecretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão - SSP:
a)Departamento de Justiça e Cidadania;
b)Polícia Militar;
c)Polícia Civil;
d)Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária;

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IISecretaria Regional da Grande Florianópolis;
IIIPrefeitura Municipal de Florianópolis;
IVFederação Catarinense dos Municípios - FECAM;
VSecretaria de Estado da Saúde - SES;
VISecretaria de Estado da Casa Civil - SCC;
VIISecretaria de Estado da Educação e Inovação - SED;
VIIISecretaria de Estado da Organização do Lazer - SOL;
IXSecretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPG;
XSecretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS;
XISecretaria de Estado da Infra-estrutura - SIE;
XIIUniversidade do Estado de Santa Catarina – UDESC;
XIIIUniversidade Federal de Santa Catarina-UFSC;
XIVCompanhia Catarinense de Águas Saneamento - CASAN;
XVCompanhia de Habitação do Estado de Santa Catarina-COHAB;
XVIFundação Catarinense de Desportos - FESPORTE;
XVIICentrais Elétricas do Estado de Santa Catarina - CELESC.

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Art. 3.
Compete à Comissão Intersetorial para a Segurança Preventiva e a Qualidade de Vida nas áreas empobrecidas de Florianópolis - Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz:
Idesenvolver ações pioneiras no município de Florianópolis, a fim de combater e prevenir a violência e a criminalidade;
IIefetivar ações para restabelecer a qualidade de vida, através de políticas sociais básicas e da ordem social;
IIIarticular junto a empresas estatais e privadas, assim como à instância municipal, as ações integradas que se fizerem necessárias.

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Parágrafo únicoA Comissão, por deliberação da maioria dos seus integrantes, poderá convidar outras entidades, públicas ou privadas, a participarem de suas atividades.

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Art. 4.
A Comissão será presidida por um Coordenador que conduzirá os trabalhos, auxiliado por um Secretário Executivo, ambos indicados pelo Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

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Art. 5.
A Comissão deverá reunir-se sistematicamente para planejar, executar e controlar os projetos e as ações necessárias, com prioridade aos seguintes: Plano de Desenvolvimento Social para as Áreas de Periferia de Florianópolis – Projeto Piloto: Maciço do Morro da Cruz; Projeto de Marketing Social e Formação Sócio-cultural da Polícia; Projeto Escola Aberta: o resgate da Função Social da Escola; Programa de Implantação da Filosofia de Polícia Comunitária no Estado de Santa Catarina; Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência – PROERD.

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Art. 6.
Incumbe à Comissão assessorar e informar o Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão sobre as ações em desenvolvimento e a serem desenvolvidas e manter atualizadas e disponíveis as informações obtidas.

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Art. 7.
A Comissão terá duração por tempo indeterminado, enquanto perdurarem os problemas a serem enfrentados, podendo ter seu trabalho estendido a outras áreas da cidade e do Estado, mediante deliberação própria.

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Art. 8.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão dará o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

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Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Florianópolis, 6 de maio de 2003.

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