Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1897, de 5 de dezembro de 2013

Nº 1897/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Introduz as Alterações 3.257 e 3.258 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3.257 – Fica revogado o item 86 da Seção XLIX do Anexo 1.

ALTERAÇÃO 3.258 – O inciso VII do art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º .............................................................................................

.........................................................................................................

VIIaté 31 de dezembro de 2014, em 90% (noventa por cento), nas saídas de alho nobre roxo nacional in natura produzido neste Estado, acondicionado em caixas ou sacos contendo 10 kg ou mais, promovidas por produtor primário ou cooperativa de produtores de alho, por opção destes, em substituição aos créditos efetivos do imposto (Lei nº 10.297/96, art. 43);

...............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
Iretroativos a 1º de dezembro de 2013, quanto à Alteração 3.257; e
IIna data de sua publicação, quanto à Alteração 3.258.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.