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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1897, de 29 de junho de 1988

Nº 1897/1988

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Cria Comissão Especial de Estudos de Limites Intermunicipais e Interdistritais.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica criada a Comissão Especial de Estudos de Limites Intermunicipais e Interdistritais, incumbida de desenvolver estudos e pesquisas voltados ao ordenamento territorial que organizará o Quadro de Divisão Administrativa do Estado.

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Art. 2.
- À Comissão, incumbe, especialmente:

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Io levantamento e a interpretação da legislação relacionada com a emancipação e criação de Municípios e Distritos;
IIa verificação, em campo, das divisas intermunicipais e interdistritais;
IIIa identificação de limites em folhas topográficas e em fotografias aéreas;
IVa descrição dos limites intermunicipais e interdistritais, acompanhada de Laudo Técnico, de todas as unidades político-administrativas do Estado, projetando um Quadro de Divisão Administrativa do Estado territorialmente ordenado e organizado.

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Art. 3.
- A Comissão referida no artigo 1º será constituída por técnicos indicados pelos dirigentes dos seguintes órgãos ou entidades e designados por Portaria do Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento:

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Ida Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento, seu Presidente;
IIda Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente;
IVda Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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Art. 4.
- O prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão é de 2 (dois) anos a partir de sua constituição.

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Art. 5.
- O Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

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Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de junho de 1988.

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