Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1896, de 4 de maio de 2022
Nº 1896/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 5223/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO I
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO EXISTENTE
(metros)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-108
Urussanga - Criciúma
28° 31’ 50.41” S
49° 19’ 3.77” O
60 metros - do km 353+330 ao km 357+500 (trecho: Urussanga - Criciúma) desapropriações além da faixa de domínio existente de 60 m (sendo 30 m para cada lado);
- do km 367+260 ao km 369+500 (trecho: Urussanga - Criciúma) desapropriações além da faixa de domínio existente de 60 m (sendo 30 m para cada lado)
Reabilitação e aumento de capacidade
16,42 km
28° 39’ 58.79” S
49° 21’ 28.59” O
ANEXO II
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
A IMPLANTAR
(metros)
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-108
Contorno de
Cocal do Sul
28° 31’ 50.41” S
49° 19’ 3.77” O
60,00 metros, sendo: do km 357+500 ao km 367+260
Implantação e pavimentação
16,42 km
28° 39’ 58.79” S
49° 21’ 28.59” O