Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iaprovar os novos Instrumentos de Avaliação de Cursos de Graduação - Autorização, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento - nas modalidades presencial e a distância, conforme documento a ser disponibilizado no site do Conselho Estadual de Educação (CEE), acrescido das recomendações em pauta, com base no Parecer CEE/SC nº 139, aprovado em 24/08/2021;
IIofertar o Ensino Religioso como área de conhecimento na formação integral do estudante, como estabelecido na BNCC e no Currículo Base do Território Catarinense, assegurando liberdade da matrícula facultativa nas Escolas Públicas, com base no Parecer CEE/SC nº 001, aprovado em 20/01/2022, observado o seguinte:
a)no que se refere às Escolas Privadas Confessionais, a permanência ou não dos estudantes no Ensino Religioso fica facultada à escola, devendo assegurar, de qualquer forma, o cumprimento da carga horária legal; e
b)caberá à Escola, por intermédio de seu Projeto Político-Pedagógico, estabelecer formas de contemplar o respeito à diversidade cultural e às opções de crenças;
IIIautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), no SESI/SC Itajaí, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria (SESI DR/SC), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 002, aprovado em 21/01/2022;
IVautorizar a oferta do Curso de Ensino Médio na Escola Adventista Criciúma, Município de Criciúma, rede privada de ensino, mantida pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, Município de Curitiba - PR, com base no Parecer CEE/SC nº 003, aprovado em 21/01/2022;
Vcredenciar a Escola Adventista Palhoça e autorizar a oferta dos Cursos de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio, Município de Palhoça, rede privada de ensino, mantida pela Instituição Adventista Sul Brasileira de Educação, Município de Curitiba - PR, com base no Parecer CEE/SC nº 004, aprovado em 21/01/2022;
VIaprovar as Matrizes Curriculares para o Ensino Médio nas escolas da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional e Tecnológica e incorporada como anexo do Caderno 1 do Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense, com base no Parecer CEE/SC nº 005, aprovado em 21/01/2022;
VIIaprovar o Caderno 5 - Trilhas de Aprofundamento da Educação Profissional e Tecnológica, a ser incorporado ao Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense, com base no Parecer CEE/SC nº 006, aprovado em 21/01/2022;
VIIIautorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Educação Profissional (CEDUP) Dr. Jorge Lacerda, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 007, aprovado em 21/01/2022; e
IXautorizar o funcionamento do Curso Técnico em Nível Médio em Ciência de Dados, em caráter experimental, como Trilhas de Aprofundamento do Novo Ensino Médio, conforme parceria da SED com a Telefônica VIVO, nas seguintes unidades escolares, com base no Parecer CEE/SC nº 008, aprovado em 21/01/2022, assim como observar o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo:
a)CEDUP Dario Geraldo de Sales, de Joinville;
b)EEB Marli Maria de Souza, de Joinville;
c)CEDUP de Chapecó;
d)EEB Coronel Ernesto Bertaso, de Chapecó;
e)CEDUP Doutor Jorge Lacerda, de Florianópolis;
f)EEB Holando Marcelino Gonçalves, de Jaraguá do Sul;
g)CEDUP Perfeito Manoel de Aguiar, de Guaramirim;
h)CEDUP Abílio Paulo, de Criciúma;
i)CEDUP de Timbó; e
j)EEB Governador Heriberto Hulse, de Criciúma.
§ 1ºDeve ser validada a parceria entre a SED e a Telefônica VIVO para a oferta do Curso Técnico em Nível Médio em Ciência de Dados, em caráter experimental, como Trilha de Aprofundamento do Novo Ensino Médio, mediante assinatura do acordo de cooperação a ser celebrado pelo Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e a Fundação Telefônica, devendo o mesmo ser incluído no Caderno 5 - Trilhas de Aprofundamento da Educação Profissional e Tecnológica do Currículo Base do Ensino Médio do Território Catarinense.
§ 2ºDeve ser dado conhecimento do disposto no inciso IX e no § 1º deste artigo à Comissão de Educação Básica (CEDB) do Conselho Estadual de Educação (CEE).