Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1894, de 4 de maio de 2022
Nº 1894/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 21904/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 4 de maio de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
ALEXANDRE LENCINA FAGUNDES
Secretário de Estado da Saúde, designado