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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1894, de 4 de maio de 2022

Nº 1894/2022

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 21904/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificado como organização social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde (INTS), inscrito no CNPJ sob o nº 11.344.038/0001-06, com sede no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

ALEXANDRE LENCINA FAGUNDES

Secretário de Estado da Saúde, designado

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