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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.893, DE 3 DE MAIO DE 2022

Nº 1893/2022

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 5368/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de maio de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil, designado

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2022AP000049

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03001 0930 014039 Proteção do patrimônio público e das pessoas 56.846.121 685.000 56.161.121

‑ SIDEJUD

53001 0140 014471 Reabiliação/aum capac SC‑283, tr BR-153 501.500.000 5.000.000 496.500.000

- Concórdia ‑ Seara ‑ Chapecó ‑ S.Carlos ‑ Palmitos ‑ Mondaí

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

03001 0930 014033 Promoção de soluções alternativas de conflitos 3.682.959 685.000 4.367.959

‑ SIDEJUD

53001 0140 015149 Recuperação da rodovia SC‑443 trecho que liga 8.000.000 5.000.000 13.000.000

Sangão a BR‑101

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada

44093 011409 Projeto apoiado / unidade 510,00 9.976,00 10.486,00

48091 010674 Criança/adolescente atendida / unidade 116.468,00 57.800,00 174.268,00

48091 015037 Ação realizada / unidade 776.500,00 300.000,00 1.076.500,00

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