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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 18912, de 29 de dezembro de 1982

Nº 18912/1982

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Paulo Buratto e sua mulher Juleta Alice Buratto, uma área de terras com 846 m² (oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), destinada à construção de uma Unidade Sanitária tipo “B”.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: frente, com a rua Policarpo de Souza Costa; fundos, com terras dos doadores; lado esquerdo, com terras de Ezonir Menegaz; lado direito, com terras de Antenor Vargas, Carlito Kuntze e José Oliverio de Lima.
Art. 2.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário da Saúde do Estado de Santa Catarina.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de dezembro de 1982.

HENRIQUE HELION VELHO DE CÓRDOVA

Governador do Estado

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