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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 189, de 6 de maio de 2003

Nº 189/2003

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado da Articulação Nacional, com a utilização de cargos constantes da reserva técnica, de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 130 da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria de Estado da Articulação Nacional, decorrentes do processo de reorganização administrativa do Poder Executivo, ficam disponibilizados àquela Pasta 2 (dois) cargos de Coordenador, código DGS, nível 1 e 2 (dois) cargos de Assistente, código CAI, nível 2, lotados no Gabinete do Secretário, da Reserva Técnica de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003, constante do Anexo XI.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 6 de maio de 2003.

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