Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 189, de 6 de maio de 2003
Nº 189/2003
Dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado da Articulação Nacional, com a utilização de cargos constantes da reserva técnica, de que versa o art. 126, da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 130 da Lei Complementar no 243, de 30 de janeiro de 2003,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 6 de maio de 2003.
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