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Santa Catarina

DECRETO Nº 189, DE 26 DE JUNHO DE 2023

Nº 189/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 28 da Lei Complementar nº 809, de 30 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8385/2023,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de junho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2023AP000038

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada

54091 0760 010904 Profissionalização e reintegração social do apenado da região norte

SUPLEMENTAÇÃO

31.853.264

2.310.000

29.543.264

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação

2020-2023

Alteração

Atualizada

54089 0760 015672 Profissionalização e reintegração social do apenado da região do Médio Vale do Itajaí

00

710.000

710.000

54090 0760 015673 Profissionalização e reintegração social do apenado da região do Vale do Itajaí

00

1.250.000

1.250.000

54099 0760 015674 Profissionalização e reintegração

00

350.000

350.000

social do apenado da região do Planalto Norte

Total

00

2.310.000

2.310.000

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