Santa Catarina
DECRETO Nº 189, DE 26 DE JUNHO DE 2023
Nº 189/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 28 da Lei Complementar nº 809, de 30 de dezembro de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 8385/2023,
DECRETA:
Florianópolis, 26 de junho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ESTÊNER SORATTO DA SILVA JÚNIOR
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2023AP000038
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada
54091 0760 010904 Profissionalização e reintegração social do apenado da região norte
SUPLEMENTAÇÃO
31.853.264
2.310.000
29.543.264
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação
2020-2023
Alteração
Atualizada
54089 0760 015672 Profissionalização e reintegração social do apenado da região do Médio Vale do Itajaí
00
710.000
710.000
54090 0760 015673 Profissionalização e reintegração social do apenado da região do Vale do Itajaí
00
1.250.000
1.250.000
54099 0760 015674 Profissionalização e reintegração
00
350.000
350.000
social do apenado da região do Planalto Norte
Total
00
2.310.000
2.310.000