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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1888, de 31 de maio de 2004

Nº 1888/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Homologa a Resolução nº 02/2004, de 28 de abril de 2004, do Conselho Diretivo do Serviço de Selos e Certificações de Qualidade de Produtos Agrícolas e Alimentares.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 12.117, de 7 de janeiro de 2002,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 02/2004, de 28 de abril de 2004, do Conselho Diretivo do Serviço de Selos e Certificações de Qualidade de Produtos Agrícolas e Alimentares, que aprovou o pedido de registro de Produto de Agricultura Orgânica apresentado pela Fábrica de Laticínios Geração Ltda., sediada na Estrada Geral Rio dos Índios, município de Santa Rosa de Lima, SC, CNPJ nº 05.295.557/0001-10 e Inscrição Estadual nº 254.459.366, para Queijo Colonial Orgânico produzido com leite orgânico pasteurizado.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de maio de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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