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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1883, de 01 de dezembro de 1976

Nº 1883/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza aquisição de área de terras no Município de São Lourenço D’Oeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que constam dos Processos n°s 11047, de 18 de agosto de 1976 e 12683, de 20 de setembro de 1976,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação da Prefeitura Municipal de São Lourenço D’Oeste, uma área de terras com cerca de 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 112, de 14 de julho de 1973, onde se acha construída a E.B. Rui Barbosa.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a rua Cílio Rizzieri; ao sul, com os lotes n°s 18, 19 e 20; ao leste, com a rua Aderbal Ramos da Silva; ao oeste, com os lotes n°s 3, 7, 11 e 13.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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