Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1881, de 26 de abril de 2022
Nº 1881/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3398/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.481 – O art. 228 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 228. ....................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 4.482 – O art. 409 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 409. Constatadas quaisquer das hipóteses previstas no art. 408 deste Anexo, o contribuinte será intimado pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual da GERFE a que estiver circunscrito o seu estabelecimento principal, conforme previsto no CCICMS, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ciência da intimação, comprove a regularidade de sua situação fiscal.
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 26 de abril de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil, designado
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada