Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.880, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2013

Nº 1880/2013

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e da Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a prorrogação da situação de emergência declarada no Município de Armazém, por meio do Decreto Municipal nº 55, de 01 de novembro de 2013.
Art. 2.
Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir da respectiva data de decretação no Município.

Florianópolis, 29 de novembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Milton Hobus

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.