Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 188, de 6 de maio de 2003

Nº 188/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural – SAR, com a utilização de cargos constantes da reserva técnica de que versa o art. 126 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 130 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Com a finalidade de suprir as necessidades da Secretaria de Estado da Agricultura e Política Rural - SAR, criada pelo processo de reorganização administrativa do Poder Executivo, ficam disponibilidades àquela Pasta os cargos abaixo mencionados, todos da Reserva Técnica de que versa o art. 126 da Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, constante do Anexo XI:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

I1 (um) cargo de Assessor, código DGS –3 , para atender o Gabinete do Secretário;
II1 (um) cargo de Assistente, código CAI-1, para atender a Diretoria de Administração;
III1 (um) cargo de Assistente, código CAI-2, para atender a Diretoria de Desenvolvimento Rural e Pesqueiro.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 6 de maio de 2003.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo