Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1879, de 01 de dezembro de 1976
Nº 1879/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7°e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 14.773, de 25 de outubro de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Manoel Inácio da Rosa e sua mulher, uma área de terras com cerca de 1.200 m² (hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Distrito de Marombas, Município de Campos Novos, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. São João Batista.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, com a estrada municipal; ao sul, leste e oeste, com terras dos doadores.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto n° 364, de 22 de abril de 1974.
Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado