Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1877, de 01 de dezembro de 1976
Nº 1877/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14 da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 06102, de 10 de maio de 1976,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Leo Muller e Valmor Holetz, uma área de terras com cerca de 4.200 m² (quatro mil e duzentos metros quadrados), situada no Município de Ituporanga, onde se encontra construído o prédio em que funciona a E.I. de Freguesia de Baixo.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte, leste e oeste, com terras dos doadores; ao sul, com a rua n° 4.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada no ato; pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto n° 159, de 09 de março de 1976.
Florianópolis, 01 de dezembro de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado