Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1875, de 30 de maio de 1997
Nº 1875/1997
Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991,
DECRETA:
01 – ISABEL LEITE BARBOSA, representada por seu pai, Adelino Antônio Barbosa, CPF 944 227 889-49, Processo SJCP 3329/968, residente em Dionísio Cerqueira;
02 – PATRÍCIA FALCHETTI, representada por seu pai, Rui Mário Falchetti, CPF 563 561 459-00, Processo SJCP 2972/964, residente em Paraíso;
03 – AMÂNCIO PENHA, representado por sua mãe, Jacinta Penha, CPF 021 053 569-58, Processo SJCP 3237/966, residente em José Boiteux;
04 – ARON DA COSTA NANDI, representado por sua mãe, Rejane Martins da Costa, CPF 711 883 809-82, Processo SJCP 2894/963, residente em Tubarão;
05 – VALDOMIRO MAIA, representado por sua mãe, Ana Maria Rodrigues, CPF 862 335 139-87, Processo SJCP 2897/962, residente em Chapecó;
06 – DULCI FÁTIMA COSMANN, representada por seu pai, Américo Daniel Cosmann, CPF 386 304 519-04, Processo SJCP 3222/969, residente em Palma Sola;
07 – CARLA SOLENE PADILHA, representada por seu tutor, Albertinho Fries, CPF 665 227 069-20, Processo SJCP 3108/961, residente em Chapecó;
08 – JOSÉ DARLAN MÁXIMO RODRIGUES, representado por sua mãe, Ana Maria de Lima Rodrigues, CPF 020 802 159-06, Processo SJCP 3215/962, residente em Major Vieira;
09 – ÂNGELA APARECIDA DE LIMA, representada por sua mãe, Janete Anízia Halabura, CPF 542 286 899-49, Processo SJCP 3240/967, residente em Canoinhas;
10 – VANDERLEI CONTEZINI, representado por sua mãe, Rosa Contezini, CPF 970 172 809-20, Processo SJCP 2261/952, residente em Rio do Campo;
11 – NUBIA DE FÁTIMA CUNICO, representada por sua mãe, Ester Techio, CPF 637 696 549-00, Processo SJCP 2513/960, residente em Chapecó.
Florianópolis, 30 de maio de 1997.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado