Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1872, de 29 de novembro de 2013
Nº 1872/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 1º O Fundo de Defensoria Dativa efetuará o pagamento dos débitos relativos ao exercício das funções de Defensoria Dativa e Assistência Judiciária Gratuita diretamente aos advogados que possuírem certidões emitidas pelo Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e apresentadas à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina até 5 de abril de 2013, observada a incidência ao Imposto de Renda Pessoa Física, de acordo com os limites referentes à tabela progressiva de desconto.
............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 29 de novembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
João dos Passos Martins Neto